Luis Dufaur Escritor, jornalista, conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
Das obrigações militares da nobreza decorre a maior parte dos seus costumes.
O direito de primogenitura vem, em parte, da necessidade de confiar ao mais forte a herança que ele deve garantir, muitas vezes pela espada.
A lei sálica se explica também por isso, pois só um homem pode assegurar a defesa de um castelo (donjon).
Assim pois, quando uma mulher se torna a única herdeira de um feudo, o suserano tem o dever de casá-la.
Eis por que a mulher apenas sucederá após seus filhos mais jovens, e estes após o primogênito.
Estes só receberão apanágios, e ainda assim muitos desastres ocorridos pelo fim da Idade Média tiveram por origem os demasiados apanágios deixados a seus filhos por João, o Bom.
O poder foi para eles uma tentação perpétua, e para todos uma fonte de desordem durante a minoridade de Carlos VI.
Os nobres têm igualmente o dever de fazer justiça a seus vassalos de todas as condições e de administrar o feudo.
Trata-se precisamente do exercício de um dever, e não de um direito, implicando em responsabilidades bastante pesadas, pois cada senhor deve dar contas de seu domínio, não somente à sua linhagem, mas também a seu suserano.
Etienne de Fougères descreve a vida do senhor de um grande domínio como cheia de preocupações e de cansaços:
Cá e lá vai, muitas vezes volta,
Não repousa nem descansa.
Perto dos castelos ou longe deles,
Às vezes alegre, quase sempre triste.
Cá e lá vai, não dorme,
Para que seu caminho não se interrompa.
Longe de ser ilimitado, como geralmente se acreditou, seu poder é bem menor do que o de um industrial ou qualquer proprietário de nossos dias, porque ele jamais tinha a propriedade absoluta de seu domínio.
Dependia sempre de um suserano, e os suseranos, mesmo os mais poderosos, dependiam do rei.
Em nossos dias, segundo a concepção romana, o pagamento de uma terra dá pleno direito sobre ela.
Na Idade Média não era assim. No caso de má administração, o senhor incorria em penas que podiam chegar ao confisco de seus bens.
Assim, ninguém governa com autoridade completa e não escapa ao controle direto daquele de quem ele depende.
Essa repartição da propriedade e da autoridade é um dos traços mais característicos da sociedade medieval.
(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)